Código de conduta


1.Objeto
Perante os valores e princípios que fundamentam a APPACDM do Porto, o presente Código consagra as principais regras de conduta a observar por todas as pessoas que se relacionem com a Instituição.
O Código de Conduta articula-se com as orientações estratégicas da APPACDM do Porto, sendo uma ferramenta essencial para o cumprimento da Missão e alcance da Visão da Instituição.
O presente Código de Conduta foi desenvolvido de forma partilhada com o intuito de fornecer um quadro de referência para o exercício de todas as atividades da Instituição, constituindo assim, o documento guia da atuação das pessoas que com ela se relacionem.


2.  Âmbito de aplicação
O presente Código aplica-se a todos os colaboradores da APPACDM do Porto, independentemente do vínculo contratual, cargo ou posição hierárquica.
Para efeitos de aplicação do presente Código, designa-se colaboradores todas as pessoas que com a Instituição se relacionem, designadamente membros dos órgãos estatutários, trabalhadores, clientes, fornecedores, parceiros, prestadores de serviços, voluntários e auditores externos, aos quais se aplica o regime aqui previsto, com as necessárias adaptações.
O disposto no presente Código não prejudica a aplicação simultânea das regras deontológicas a que, por inerência de funções, alguns membros estejam sujeitos.


3.Visão, Missão e Valores

Visão
Uma sociedade de todos para todos

Missão
Apoiar e Capacitar Pessoas com Deficiência Intelectual ou Incapacidade para que conquistem uma melhor Qualidade de Vida.

Valores

Autodeterminação

Capacitar a pessoa com deficiência intelectual ou incapacidade para que conheça os seus direitos e deveres e possa fazer as suas escolhas de forma responsável.

Respeito
Garantir um tratamento digno a todas as pessoas apoiadas, assegurando que os seus direitos são respeitados.

Valorização
Valorizar, reconhecer e dar oportunidade de se desenvolver pessoalmente a todas as pessoas apoiadas e a todos os colaboradores.

Cooperação
Desenvolver um forte espírito de equipa entre todos os colaboradores promovendo a união e o desenvolvimento do trabalho conjunto em benefício das pessoas apoiadas.

Rigor
Ser rigorosos e coerentes incentivando toda a equipa à prossecução de boas práticas e conformidade legal.

Confiança
Estabelecer uma relação credível e transparente com toda a comunidade envolvente que garanta a manutenção das relações internas e externas.

 

4.Respeito pela lei e pela regulamentação

A APPACDM do Porto e todas as pessoas que atuam em seu nome devem cumprir a legislação internacional, nacional ou sectorial, bem como os estatutos e regulamentos internos da Instituição que podem, no entanto, ir além do exigido por lei.
A APPACDM do Porto e todas as pessoas abrangidas pelo presente Código de Conduta desenvolvem a sua atividade num integral e rigoroso cumprimento da lei, abstendo-se de praticar ou sugerir a terceiros a adoção de qualquer conduta ou ação que viole ou possa violar o disposto na lei ou nas demais normas que regem a sua atividade.
O desconhecimento das disposições legais não dispensa a obrigatoriedade do seu cumprimento.


5.Integridade, honestidade e transparência
A APPACDM e todas as pessoas às quais o presente Código de Conduta se aplica comprometem-se a assumir um comportamento íntegro, honesto, transparente, responsável e de colaboração em todas as relações que estabeleçam com os seus clientes ou qualquer outra pessoa ou entidade com a qual se relacionem.


6.Negligência, abuso e maus-tratos
É expressamente proibido qualquer ato que possa comportar qualquer prática ou atitude que ponha em causa o respeito pelo outro, a sua dignidade, integridade física e/ou os seus bens, sendo aplicável a política e procedimentos internos existentes na APPACDM do Porto e demais normas e princípios aplicáveis para a prevenção de abusos, negligência e maus-tratos.

A prática de abuso e maus-tratos constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei e confere à vítima o direito de indemnização.


7.Assédio sexual e moral
É expressamente proibido qualquer ato que possa comportar assédio sexual e moral, bem como qualquer comportamento que seja ofensivo da dignidade humana.
Qualquer pessoa tem o dever de comunicar comportamentos ou situações que detete ou de que tenha conhecimento, alegadamente violadores dos princípios atrás referidos ou que se possam integrar na prática de assédio, não podendo por este ato ser sancionada disciplinarmente, salvo se verificar atuação com dolo.

A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei e confere à vítima o direito de indemnização.


8.Conciliação entre a vida privada e profissional
A Instituição defende o direito dos colaboradores ao equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar e cumpre ativamente a legislação em vigor no que diz respeito à parentalidade, à educação e à saúde.


9.Conflito de interesses
Os colaboradores devem evitar situações que possam gerar conflitos entre os interesses individuais e os interesses da Instituição.
Todos os colaboradores estão obrigados ao dever de lealdade para com a Instituição.
A participação de colaboradores da APPACDM do Porto em cargos ou funções fora da Instituição não pode pôr em causa a reputação e o bom-nome desta.

Todas as pessoas às quais se aplica o presente Código de Conduta devem abster-se de utilizar em benefício próprio oportunidades de negócio que lhes sejam apresentadas por clientes ou fornecedores.
As situações de conflitos de interesses serão resolvidas de forma ponderada e transparente de modo a assegurar um tratamento imparcial.


10. Bens da Instituição e condições de utilização
Todos os colaboradores devem proteger o bom nome e o património da Instituição e utilizar de modo cuidadoso os respetivos bens, sejam estes de que ordens forem, nomeadamente viaturas e outros equipamentos, documentos, dados confidenciais, etc. A utilização de bens da Instituição por terceiros carece de autorização prévia da Direção ou de quem ela delegar para o efeito. É proibida a utilização de bens da Instituição para fins ilícitos.

 

11. Relação com clientes, fornecedores, parceiros e outros
É proibido a todos os membros da Instituição o exercício de qualquer ato de suborno ou de corrupção, nomeadamente a oferta ou promessa de vantagens impróprias para obtenção de negócios ou quaisquer outras vantagens.

Os colaboradores devem prestar os serviços que lhes são atribuídos com respeito pela dignidade de todos os intervenientes, ajustados às suas necessidades, em tempo útil, contínuo e com qualidade procurando potenciar a autonomia da Pessoa enquanto indivíduo social, devendo respeitar, sempre que possível, o ritmo dos clientes. Quando se dirigem aos clientes, os colaboradores devem fazê-lo respeitosamente no tom e na forma de tratamento.

As pessoas às quais se aplica o presente Código de Conduta não podem oferecer, solicitar, receber ou aceitar de clientes, de fornecedores ou de terceiros quaisquer ofertas ou benefícios salvo se o seu valor for meramente simbólico.

 

12. Ambiente e sustentabilidade
A APPACDM do Porto procura ter uma política interna ambientalmente responsável e procura minimizar os impactos ambientais da sua atividade. Todos os colaboradores devem seguir procedimentos que favoreçam a redução do consumo de recursos, evitando o desperdício. Devem reutilizar, tanto quanto possível, os materiais utilizados. Todos os bens que não possam ser reutilizados devem ser enviados para reciclagem, sempre que possível.

 

13. Segurança e saúde
A promoção da saúde e da segurança são prioritárias para a APPACDM do Porto.
A Instituição tem políticas ativas de prevenção e controlo de riscos de saúde e da segurança dos seus colaboradores e clientes.
A preservação da saúde e a prevenção de acidentes é uma responsabilidade de todos os colaboradores da Instituição.

 

14. Proteção de informação organizacional
A informação estratégica relativa a iniciativas da APPACDM do Porto e a informação relativa a clientes, fornecedores ou outros, fazem parte do património da Instituição e são sua propriedade, não podendo ser divulgados sem justificação e autorização expressa. A sua proteção e preservação é da responsabilidade de todos os membros. Os colaboradores devem proteger de idêntico modo toda informação obtida.

Os colaboradores devem abster-se de comentar factos relativos à vida da Instituição, dos seus clientes e de todas as pessoas que com ela se relacionem, cumprindo assim o seu dever de sigilo profissional.
Qualquer elemento da Instituição que quebre a confidencialidade a que está obrigado, pode ser alvo de processo disciplinar, de responsabilidade civil ou criminal. Cabe à Direção decidir e agir em conformidade.

Sempre que um colaborador cessar a relação contratual com a Instituição, deve devolver todos os elementos que se encontrem em sua posse, pertencentes à Instituição, e garantir sigilo sobre a informação a que teve acesso.

 

15. Proteção de dados pessoais
A APPACDM do Porto garante a confidencialidade dos dados pessoais de colaboradores, clientes e de todas as pessoas que com ela se relacionem e o seu tratamento no rigoroso cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei-quadro nacional de proteção de dados pessoais.

 

16. Recolha e divulgação de imagens
É proibida a recolha e divulgação de imagens da Instituição, a nível particular, por qualquer colaborador ou pessoa que com aquela se relacione, salvo autorização expressa.
É igualmente proibida a recolha e divulgação de imagens de qualquer cliente ou pessoa que com a Instituição se relacione, salvo autorização expressa do próprio.

 

17. Direito de reclamação
A todas as pessoas que se relacionem com a APPACDM do Porto é assegurado o direito à apresentação de reclamações, assumindo esta Instituição o compromisso de que as mesmas serão objeto de análise e tratamento diligente, imparcial e equitativo.

 

18. Comunicação de irregularidades
Todas as pessoas às quais se aplica o presente Código de Conduta têm a responsabilidade de comunicar toda e qualquer prática irregular que detetem, de que tenham conhecimento ou fundadas suspeitas, de forma a prevenir ou impedir a ocorrência de irregularidades que possam provocar danos financeiros ou de imagem à Instituição.

A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada por escrito e dirigida aos órgãos sociais competentes, Direção ou Conselho Fiscal, conforme se aplique, podendo ser solicitado tratamento confidencial quanto à origem da mesma.
A APPACDM do Porto garante confidencialidade e um tratamento justo a quem reportar irregularidades.



19.Incumprimento do Código de Conduta
O incumprimento deste Código é passível de procedimento disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que daí possa decorrer.

 

20.Atualização
Qualquer revisão ou atualização ao Código de Conduta carece de aprovação da Direção.

 

21.Disposições finais
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da APPACDM do Porto, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
O presente Código entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua aprovação.


Será publicitado no Web site e afixado nos painéis informativos da Instituição.
Será ainda entregue um exemplar, preferencialmente em formato informático, a todos os colaboradores da Instituição.

Aprovado pela Direção da APPACDM do Porto a 10/03/2022

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