Política da qualidade de vida dos clientes


A APPACDM do Porto pretende com o desenvolvimento desta politica criar oportunidades constantes para uma melhoria na qualidade de vida dos clientes, em todas as suas dimensões.

Objetivos

  • Potenciar o desenvolvimento pessoal dos clientes, fomentando as relações pessoais e os valores de autodeterminação;
  • Promover o bem-estar, nas vertentes física, emocional e material;
  • Promover a inclusão social dos seus clientes, nas diversas dimensões da sua vida, nomeadamente profissional ou ocupacional, na consciencialização dos seus direitos, deveres, respeito pelos mesmos e vivência em sociedade;
  • Procurar a participação ativa de todos os agentes envolvidos, clientes, famílias e colaboradores, tendo por base a cooperação entre todos;
  • Manter uma filosofia de atuação condizente com a prevenção de negligência, abuso e maus tratos, procurando manter um clima tranquilo e seguro.

Para atingir estes objetivos:

  • Elaborar planos de trabalho individuais, tendo por base a abordagem centrada na pessoa, com respostas à medida das expetativas e necessidades de cada um dos clientes;
  • Proporcionar acompanhamento técnico por uma equipa multidisciplinar que detete as necessidades e procure soluções adequadas para proporcionar o bem-estar físico, emocional e material dos clientes;
  • Manter uma politica ativa de parcerias que fomentem a interação com o meio, a inclusão social e profissional;
  • Manter e divulgar de forma acessível procedimentos de prevenção de negligência, abuso e maus tratos;
  • Dinamizar núcleos de representatividade, nomeadamente grupos de autorrepresentação dos clientes e de promoção da inclusão e bem-estar;
  • Incluir nos planos de atividade dos serviços ações de sensibilização da importância da inclusão social da população com deficiência intelectual;
  • Manter na Instituição uma filosofia de atuação que tenha por base a partilha de responsabilidade e de informação, permitindo uma intervenção em rede.

Incumprimento
A violação desta política e de requisitos de segurança relevantes, constitui matéria disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que daí possa decorrer.

Revisão
A política será revista e atualizada regularmente, sempre que necessário e/ou exigido, nomeadamente em resultado de alterações nas leis aplicáveis, normas internacionais, políticas da organização ou obrigações contratuais.

Disposições finais
A presente política da APPACDM do Porto entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua aprovação.


Será publicitada no Web site e afixado nos painéis informativos da Instituição.
Aprovado pela Direção da APPACDM do Porto a 10/03/2022